STJ AREsp 2807340
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial sob o fundamento no óbice da Súmula nº 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou específica e suficientemente o óbice invocado pela decisão de inadmissibilidade na origem. III. Razões de decidir 3. O recurso especial foi inadmitido na origem, aplicando-se o óbice da Súmula nº 284 do STF à arguição de ofensa aos artigos 7º, 9º, 10, 50 e 135 do Código de Processo Civil, e artigos 317, 393 e 478 do Código Civil, enquanto a parte agravante não mencionou nenhum desses dispositivos no seu agravo em recurso especial, limitando-se a sustentar violação aos artigos 805 e 851 do CPC. 4. A não impugnação específica e suficiente do fundamento de inadmissibilidade do recurso especial atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento da insurgência. V. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial sob o fundamento no óbice da Súmula nº 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou específica e suficientemente o óbice invocado pela decisão de inadmissibilidade na origem. III. Razões de decidir 3. O recurso especial foi inadmitido na origem, aplicando-se o óbice da Súmula nº 284 do STF à arguição de ofensa aos artigos 7º, 9º, 10, 50 e 135 do Código de Processo Civil, e artigos 317, 393 e 478 do Código Civil, enquanto a parte agravante não mencionou nenhum desses dispositivos no seu agravo em recurso especial, limitando-se a sustentar violação aos artigos 805 e 851 do CPC. 4. A não impugnação específica e suficiente do fundamento de inadmissibilidade do recurso especial atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento da insurgência. V. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido.