Decisão · STJ

STJ AREsp 2806209

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-28publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO ("TEIMOSINHA"). ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA ORIGEM QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA 7. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 6º, 835, I, 854, 797 e 1.022 do Código de Processo Civil, em razão do indeferimento da funcionalidade "Teimosinha" do SISBAJUD para reiteração automática de ordens de bloqueio. 2. A parte agravante sustentou que a medida é legítima e recomendada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente diante da ineficácia das medidas constritivas anteriormente adotadas, e que o princípio da cooperação impõe ao juízo buscar a máxima efetividade da execução. 3. A decisão recorrida fundamentou o indeferimento da medida na ausência de fatos novos ou elementos concretos que justificassem sua adoção, bem como na inexistência de indícios de alteração da situação econômica do devedor. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a funcionalidade "Teimosinha" do SISBAJUD pode ser utilizada para reiteração automática de ordens de bloqueio, mesmo diante da ausência de elementos concretos que assegurem a efetividade da medida. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, conforme disposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A decisão recorrida analisou detidamente os argumentos apresentados, fundamentando o indeferimento da medida com base na ausência de fatos novos ou elementos concretos que justificassem sua adoção. 7. A pretensão recursal demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência vedada em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, alegou, em síntese, violação aos arts. 6º, 835, I, 854 e 797 do Código de Processo Civil, ao argumento de que a execução deve tramitar no interesse do credor, sendo legítima e recomendada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a utilização da funcionalidade "Teimosinha" do SISBAJUD, especialmente diante da ineficácia das medidas constritivas anteriormente adotadas. Ressaltou que a penhora em dinheiro é prioritária e que o princípio da cooperação processual impõe ao juízo o dever de buscar a máxima efetividade da execução. Aduziu, ainda, violação ao art. 1.022, I e II, do CPC, por omissão e contradição do acórdão recorrido, que teria deixado de enfrentar os argumentos trazidos nos embargos de declaração, limitando-se a afirmar genericamente a inexistência de vícios, sem analisar efetivamente a necessidade da medida pleiteada. O recorrente invoca precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a legalidade da reiteração automática de ordens de bloqueio ("Teimosinha"), desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e que não haja prejuízo à atividade empresarial do devedor. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO ("TEIMOSINHA"). ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA ORIGEM QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA 7. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 6º, 835, I, 854, 797 e 1.022 do Código de Processo Civil, em razão do indeferimento da funcionalidade "Teimosinha" do SISBAJUD para reiteração automática de ordens de bloqueio. 2. A parte agravante sustentou que a medida é legítima e recomendada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente diante da ineficácia das medidas constritivas anteriormente adotadas, e que o princípio da cooperação impõe ao juízo buscar a máxima efetividade da execução. 3. A decisão recorrida fundamentou o indeferimento da medida na ausência de fatos novos ou elementos concretos que justificassem sua adoção, bem como na inexistência de indícios de alteração da situação econômica do devedor. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a funcionalidade "Teimosinha" do SISBAJUD pode ser utilizada para reiteração automática de ordens de bloqueio, mesmo diante da ausência de elementos concretos que assegurem a efetividade da medida. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, conforme disposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A decisão recorrida analisou detidamente os argumentos apresentados, fundamentando o indeferimento da medida com base na ausência de fatos novos ou elementos concretos que justificassem sua adoção. 7. A pretensão recursal demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência vedada em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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