STJ AREsp 2869471
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. 1. Competência da Justiça Federal. Alegada legitimidade/interesse da Caixa Econômica Federal. Não configuração. Tema 1.011 da repercussão geral do STF. Competência da Justiça Estadual reconhecida. 2. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade às relações securitárias. Natureza de contrato de adesão. Possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Precedentes do STJ. 3. Alegada violação dos arts. 373 do CPC, 458 do CC e 2º da LINDB. Inocorrência. Inversão do ônus probatório legitimada pelo CDC. 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. (Caixa Seguradora), contra decisão da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DESPACHO SANEADOR. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DO AGENTE FINANCEIRO COMO LITISCONSORTE PASSIVO. ROL TAXATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, NCPC. MATÉRIAS NÃO IMPUGNÁVEIS PELA VIA RECURSAL ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES SECURITÁRIAS. CONTRATO DE ADESÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART 6º, VIII CDC. RECURSO DEVE SER PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. Embargos de declaração de CAIXA SEGURADORA S.A. foram parcialmente conhecidos e, nessa extensão, rejeitados. Nas razões do agravo, CAIXA SEGURADORA S.A. apontou: (1) equívoco na incidência da Súmula 284/STF, pois teria havido indicação clara dos dispositivos federais e demonstração da divergência, de modo a permitir a compreensão da controvérsia; (2) inexistência dos óbices das Súmulas 282 e 356/STF, sustentando o prequestionamento, inclusive com fundamento no art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, por ter oposto embargos declaratórios e discutido a matéria no acórdão recorrido; (3) demonstração, nas instâncias ordinárias, da natureza pública das apólices e da vinculação ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com consequente competência da Justiça Federal, à luz do art. 1º-A da Lei 12.409/2011, com redação da Lei 13.000/2014, do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, e das Súmulas 150, 224 e 254 do Superior Tribunal de Justiça. Houve apresentação de contraminuta por GERSON EFIGÊNIO CANTO e outros defendendo a manutenção da decisão de inadmissibilidade por óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e 282, 284 e 356 do Supremo Tribunal Federal; sustentando a competência da Justiça Estadual conforme diretriz do Tema 1.011 do Supremo Tribunal Federal; e afirmando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova (e-STJ, fls. 417/423). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. 1. Competência da Justiça Federal. Alegada legitimidade/interesse da Caixa Econômica Federal. Não configuração. Tema 1.011 da repercussão geral do STF. Competência da Justiça Estadual reconhecida. 2. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade às relações securitárias. Natureza de contrato de adesão. Possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Precedentes do STJ. 3. Alegada violação dos arts. 373 do CPC, 458 do CC e 2º da LINDB. Inocorrência. Inversão do ônus probatório legitimada pelo CDC. 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.