STJ REsp 2219901
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação declaratória de inexistência de débito. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MOACIR PEREIRA DA SILVA em face da decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada pelo recorrente em face do BANCO ITAUCARD S.A., sob a alegação de que foi vítima de fraude envolvendo a contratação de empréstimo consignado, resultando em descontos indevidos em sua conta bancária (e-STJ fls. 5-17). Sentença: julgou improcedentes os pedidos, ao não "reconhecer qualquer falha de segurança por parte do demandado, que não participou da transação, nem concorreu de qualquer modo para a ocorrência do possível golpe, o qual somente se concretizou mediante a colaboração do próprio demandante, que forneceu sua documentação aos estelionatários e transferiu o montante voluntariamente. Condenou o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 439-447).