Decisão · STJ

STJ AREsp 2971051

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, na qual se alegava abusividade dos juros remuneratórios pactuados. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de abusividade dos juros remuneratórios, considerando que a taxa pactuada não apresentava discrepância em relação às taxas praticadas pelo mercado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base na comparação com a taxa média de mercado. III. Razões de decidir 4. A Corte estadual concluiu que a taxa de juros contratada acima da média de mercado não configura abusividade, devendo ser observados fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante. 5. O reexame do instrumento contratual e do conjunto fático-probatório dos autos é vedado na via do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Adriana Moellmann contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte agravante sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido o art. 51, IV, 1º, II e III, do Código de Defesa do Consumidor. Alega que: "Mantendo-se no objetivo desse tópico, demonstra-se que os demais Estados do país também compreendem pela possibilidade de revisão dos juros remuneratórios pactuados, quando colocam o consumidor em desvantagem excessiva, inexistindo pontos negativos no perfil do consumidor, ou alguma situação excepcional que autorizasse aplicação de taxa tão alta" (e-STJ fl. 675). Requer: " seja a ação julgada procedente, com o reconhecimento da abusividade dos juros e limitação dos mesmos, conforme taxa média ditada pelo BACEN, mantendo-se o entendimento do primeiro grau " (e-STJ fl. 681). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, na qual se alegava abusividade dos juros remuneratórios pactuados. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de abusividade dos juros remuneratórios, considerando que a taxa pactuada não apresentava discrepância em relação às taxas praticadas pelo mercado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base na comparação com a taxa média de mercado. III. Razões de decidir 4. A Corte estadual concluiu que a taxa de juros contratada acima da média de mercado não configura abusividade, devendo ser observados fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante. 5. O reexame do instrumento contratual e do conjunto fático-probatório dos autos é vedado na via do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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