STJ AREsp 2792737
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DIVERGÊNCIA DE NUMERAÇÃO ENTRE A GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. 1. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 2. A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento impede a aferição da regularidade do preparo, tornando o recurso deserto. Precedentes. 3. Intimada, a parte não regularizou o preparo, sendo irremediável a decretação de deserção do recurso. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial que interpusera, em virtude de sua deserção (e-STJ fls. 400/401). Em suas razões, a agravante defende a regularidade do preparo. Sustenta que: i) conforme comprovado nos autos, foi devidamente apresentado o comprovante de pagamento, documento que evidencia a satisfação da obrigação de preparo; ii) não foi oportunizado prazo para a complementação da documentação, conforme determina o art. 932, parágrafo único, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DIVERGÊNCIA DE NUMERAÇÃO ENTRE A GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. 1. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 2. A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento impede a aferição da regularidade do preparo, tornando o recurso deserto. Precedentes. 3. Intimada, a parte não regularizou o preparo, sendo irremediável a decretação de deserção do recurso. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.