STJ AREsp 3003491
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 518 do STJ ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por KARINA VIANA DE SOUZA (KARINA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. FEITO EXTINTO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APELO CONHECIDO SOMENTE EM PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. JUIZ QUE DECIDE DA LIDE COM SUPORTE NOS DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. O recurso de apelação, no caso, somente pode ser em parte conhecido, tendo em vista que o recorrente fundamenta parte do apelo na ilegalidade da notificação enviada para inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sendo que, no entanto, o feito foi extinto com julgamento de mérito ante a ocorrência de prescrição, não demandando a referida questão (ilegalidade da notificação), qualquer reanálise. 2. Não há falar em cerceamento de defesa, quando os documentos juntados aos autos são suficientes para resolver o mérito da lide. 3. Recurso em parte conhecido e desprovido (e-STJ, fl. 712). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 518 do STJ ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.