STJ AREsp 2890413
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. Cumprimento de sentença 2. A discussão sobre o excesso de execução exige revolvimento de provas, o que é obstado pela Súmula 7 do STJ. 3. Para afastar o entendimento de que não houve cerceamento de defesa seria necessário reavaliar provas, o que não se admite em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. O juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes. 5. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, o que não se verifica na hipótese. 6. Da mesma forma, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do recurso para autorizar sua imposição. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de responsabilidade civil ajuizada pela agravada e julgada procedente, em fase de cumprimento de sentença.