Decisão · STJ

STJ AREsp 2870477

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação renovatória de locação. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA., contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: renovatória de locação, ajuizada por GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA., em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, IRB INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A e MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para renovar o contrato de locação entabulado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, observadas as condições contratuais então existentes e o valor do aluguel previsto no laudo de ID nº 179055942. Assim, em razão da sucumbência e do princípio da causalidade, condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor da diferença entre o aluguel proposto pela parte agravante e o que fora fixado, no período de doze meses (artigo 58, III, Lei 8.245/91), nos termos do artigo 85, § 2º, CPC. (e-STJ fls. 1233-1235)
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