Decisão · STJ

STJ AREsp 2969879

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. SÚMULA N. 123 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (descabimento de análise de normas constitucionais). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. (NOTRE DAME) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. SÚMULA N. 123 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (descabimento de análise de normas constitucionais). 2. Agravo não conhecido.
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