STJ AREsp 2349793
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRAT IVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). RECEBIMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA A MANDADO DE SEGURANÇA QUE FOI DESCONSTITUÍDO. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA CLAUDIA NOVAES LACERDA e OUTROS da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 453/462). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não depende da revisão de fatos e provas presentes nos autos. Nesse sentido, "o recurso especial interposto não trata de questionar se a Rcl 14.786/SP do STF afetou ou não a presente ação de cobrança, pois o v. acórdão recorrido reconhece que se trata de evento restritamente afeto ao mandado de segurança coletivo n.º 0600592-55.2008.8.26.0053. E, também, não se trata de defender que a presente demanda e aquele writ coletivo são relações processuais diversas, que não comungam dos mesmos elementos de formação da relação processual, sobretudo partes e pedido, pois o v. acórdão reconhece que falta tríplice identidade entre as demandas. Diante disto, trata-se, apenas, de, com apoio destas premissas, desfazer a violação a disposição de lei federal, quando se cogitou da desconstituição da coisa julgada validamente formada nesta ação, e sem o procedimento adequado, com base em evento relacionado a outra relação processual" (fl. 480). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 502/503). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRAT IVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). RECEBIMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA A MANDADO DE SEGURANÇA QUE FOI DESCONSTITUÍDO. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.