STJ AREsp 2822764
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração interpostos por SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 705): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. VÍCIONA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TRANSCORRIDO PRAZO PARA SANAR VÍCIO. NÃO SANADO. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. 1. Ação de habilitação de crédito.2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido que "o eventual cadastro do advogado no sistema processual eletrônico do Tribunal de origem (que o autoriza a protocolar petição eletrônica por meio da assinatura digital) não supre a necessidade da juntada de procuração ou substabelecimento para fins de interposição de recurso dirigido a este Tribunal". Precedentes 3. Aplica-se na hipótese entendimento segundo o qual "o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes". Precedentes. Súmula 115/STJ.4. Agravo interno não provido. Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma a ocorrência de omissão no acórdão quanto ao reconhecimento de que, tratando-se de autos eletrônicos, é desnecessária a juntada de cópias ou traslados de peças, inclusive procurações e substabelecimentos, pois os autos originários estão integralmente disponíveis de forma digital desde 16/02/2012. Sustenta, ainda, que "o princípio da instrumentalidade das formas (arts. 188 e 277 do CPC) e a economia processual impedem a exigência de atos inúteis, sob pena de cerceamento do direito de acesso à justiça"; e que a prática reiterada do STJ é de dispensar tais juntadas em autos eletrônicos (fls. 713-716). Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a apontada omissão, reconhecendo-se a desnecessidade de juntada de procuração e substabelecimentos em recurso especial oriundo de autos eletrônicos e atribuição do efeito infringente para reconsiderar a determinação de apresentação de peças e determinar o processamento do recurso especial, com apreciação do mérito (fls. 716-717). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.