Decisão · STJ

STJ AREsp 2861194

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação reivindicatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) inadmissibilidade de recurso especial fundamentado em violação de dispositivo constitucional; ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOÃO DE DEUS MACHADO COSTA e MARIA DAS NEVES SILVA COSTA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: reivindicatória, proposta por VERA CECÍLIA D ANGELO em face dos agravantes (e-STJ fls. 1-12). Sentença: julgou procedente o pedido para, confirmando a tutela anteriormente concedida, imitir a parte autora na posse do imóvel (e-STJ fls. 426-433).
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