Decisão · STJ

STJ REsp 2224135

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Ação de execução. 2. As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, autorizam a propositura de execução de título extrajudicial (artigo 784, X, CPC). 3. Precedentes desta Corte no sentido de ser possível a inclusão, na execução de título extrajudicial, das parcelas vincendas no débito exequendo, até que ocorra o cumprimento integral da obrigação. Entendimento que privilegia os princípios da efetividade e da economia processual. 4. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO AMETISTA, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 21/5/2025. Concluso ao gabinete em: 23/7/2025. Ação: de execução de cotas condominiais, ajuizada pelo ora recorrente a DANIELLE FIORIN SALDANHA.
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