STJ AREsp 2939419
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante alega violação aos artigos 1.022, II, e 373, II, do CPC, e artigo 12 do CDC, sustentando negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito probatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não analisar adequadamente as provas e documentos apresentados, especialmente em relação ao cerceamento do direito probatório. 3. A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de defesa, considerando o julgamento antecipado do mérito sem a realização de prova pericial solicitada pela parte recorrente. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem deliberou sobre as questões controvertidas, fundamentando adequadamente sua decisão e afastando a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que a parte autora teve diversas oportunidades de produzir provas. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível. 6. A análise da alegação de cerceamento de defesa demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para conhecer em parte o Recurso Especial e, nessa parte, não provê-lo. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Em suas razões do Recurso Especial, alega violação aos artigos: 1.022, II e 373, II, do CPC, e artigo 12 do CDC, diante da negativa de prestação jurisdicional da Corte de origem em relação às questões essenciais deduzidas no recurso. Ademais, a recorrente afirma que houve indevido cerceamento do direito probatório, sendo que houve julgamento antecipado, mesmo com o pedido de realização de prova pericial, devidamente justificado, desde a inicial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante alega violação aos artigos 1.022, II, e 373, II, do CPC, e artigo 12 do CDC, sustentando negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito probatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não analisar adequadamente as provas e documentos apresentados, especialmente em relação ao cerceamento do direito probatório. 3. A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de defesa, considerando o julgamento antecipado do mérito sem a realização de prova pericial solicitada pela parte recorrente. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem deliberou sobre as questões controvertidas, fundamentando adequadamente sua decisão e afastando a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que a parte autora teve diversas oportunidades de produzir provas. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível. 6. A análise da alegação de cerceamento de defesa demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para conhecer em parte o Recurso Especial e, nessa parte, não provê-lo.