STF ADI 3281 ED
PROCESSUALAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ESCLARECIMENTO QUANTO AO ALCANCE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITAÇÃO AO PEDIDO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A declaração de inconstitucionalidade está limitada ao conteúdo do pedido formulado na petição inicial, no caso, a redação conferida pela Lei 14.938/2003 ao art. 98, parágrafo único, ao art. 116, § 2º, e aos itens 4.1 e 4.2 da Tabela A e item 3.1 da Tabela B, da Lei Estadual 6.763/1975.
2. Embargos Declaratórios acolhidos.