Decisão · STF

STF ADI 3281 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2021-08-23publicado em 2021-11-23
PROCESSUAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ESCLARECIMENTO QUANTO AO ALCANCE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITAÇÃO AO PEDIDO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A declaração de inconstitucionalidade está limitada ao conteúdo do pedido formulado na petição inicial, no caso, a redação conferida pela Lei 14.938/2003 ao art. 98, parágrafo único, ao art. 116, § 2º, e aos itens 4.1 e 4.2 da Tabela A e item 3.1 da Tabela B, da Lei Estadual 6.763/1975. 2. Embargos Declaratórios acolhidos.
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