STF HC 204033 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Descumprimento de condição. Revogação. Prévia manifestação da defesa técnica em audiência. Observância. Ausência de nulidade. Fatos que implicaram o descumprimento das condições impostas ao paciente para usufruir do benefício. Reexame. Matéria fático-probatória. Inviabilidade da via eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a audiência prévia é indispensável quando for o caso de revogação definitiva do livramento condicional (v.g. HC nº 163.096/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 18/9/19). Esse entendimento foi observado no caso, conforme foi reconhecido nos autos.
2. Se as instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, concluíram que o paciente descumpriu as condições impostas para usufruir do benefício, para se chegar a uma conclusão diversa da delas, necessário seria o reexame de fatos e provas, o qual o habeas corpus não comporta. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.