Decisão · STF

STF ADI 4362 ED

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2021-08-23publicado em 2021-09-08
PROCESSUAL
Direito constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Erro material. Correção. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 60, XXIII, e 103, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condicionam a instauração de ação penal contra o Governador à autorização prévia da Câmara Legislativa. 2. Pedido julgado integralmente procedente, com declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, de norma que determina a suspensão funcional automática do Governador do Distrito Federal pelo mero recebimento da denúncia ou queixa-crime. 3. Embargos de declaração opostos pelo Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sob a alegação de que houve erro material na declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 84, § 1º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF. 4. Erro material configurado. Correção impositiva, para que conste do dispositivo e da certidão de julgamento a declaração de inconstitucionalidade do art. 103, § 1º, I, da LODF, e não do art. 84, § 1º, I, da LODF. 5. Embargos de declaração providos.
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