STF ARE 1322783 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONVERSÃO DE CARGO EM COMISSÃO EM REGIME ESTATUTÁRIO ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE n. 1.285.490-AgR, Rel. Min. Luiz Fux - Presidente, Plenário, DJe de 17.5.2021; ARE n. 1.143.056-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 16.6.2020; RE n. 729.916-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 21.11.2017 .
2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação.
3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.