Decisão · STF

STF ARE 1316192 ED-segundos-AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2021-08-23publicado em 2021-09-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. DECISÃO DE INADMISSÃOM DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto simultaneamente ao incidente de uniformização em processo em trâmite no juizado especial. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
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