STF HC 203223 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. TESES DEFENSIVAS DE CRIME IMPOSSÍVEL E ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL.
1. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelas instâncias anteriores, sob pena de indevida supressão de instâncias. Precedentes.
2. Inadmissível, como regra, o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.