Decisão · STF

STF HC 202854 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-08-23publicado em 2021-08-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ato coator parametrizado com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que não se conhece de agravo regimental interposto contra decisão de Relator que defere ou indefere liminar. Precedentes. 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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