STF HC 198507 AgR
PROCESSUALProcessual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Fatos e provas. Causa de diminuição. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível, em habeas corpus, a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. De modo que a discussão a respeito da dosimetria da pena cinge-se ao controle da legalidade dos critérios utilizados, restringindo-se, portanto, ao exame da “motivação [formalmente idônea] de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão” (HC 69.419, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).
2. O Tribunal de origem manteve afastada a minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista que o paciente “possui em sua folha de antecedentes criminais (fls. 87/88) registro de um suposto crime de roubo, além de responder ao processo de n. 0007193-08.2018.8.02.0001”, a revelar sua dedicação a atividades criminosas.
3. A tese defensiva de “aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, afastada pelas instâncias anteriores dada a constatação de o agravante integrar organização criminosa e/ou dedicar-se à atividade delitiva, demanda o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes” (HC 180.935-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber). Precedente.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.