Decisão · STF

STF Rcl 47323 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-08-22publicado em 2021-09-30
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INDICADO. 1. Inexistência de ofensa à autoridade das decisões proferidas por esta Corte nas ADIs 2.135-4 e 3.395-6, por ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto das decisões paradigma, que não trataram da competência para julgar demandas propostas por servidores públicos submetidos ao regime celetista. 2. Na ADI 2.135 MC, ressalvou-se a validade, até o julgamento definitivo da ação, dos atos anteriormente praticados com base em legislações editadas durante a vigência do dispositivo constitucional suspenso, pelo que regular o regime celetista instituído na hipótese. 3. Agravo regimental desprovido.
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