STF Rcl 47030 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
2. A situação descrita na inicial não se acomoda a nenhuma das hipóteses de admissibilidade de reclamação.
3. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a reclamação não pode ser usada como sucedâneo de recurso próprio, habeas corpus, nem de ação rescisória.
4. Agravo regimental desprovido.