Decisão · STF

STF Rcl 45635 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-08-22publicado em 2021-09-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA. TEMA PENDENTE DE APRECIAÇÃO NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, CPC, E 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada. Arts. 1.021, §1º e 317, § 1º, do RISTF. 2. A ausência de indicação de paradigma impede o conhecimento da reclamação, especialmente quando a controvérsia diz respeito a tema submetido à sistemática da repercussão geral, cujo mérito ainda esteja pendente de julgamento. 3. Agravo regimental desprovido.
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