Decisão · STF

STF Rcl 46579 AgR-ED-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-08-22publicado em 2021-08-31
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II - São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte com o resultado do julgamento, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III - Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa (art. 1.026, § 2°, do CPC/2015).
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