Decisão · STJ

STJ REsp 2145289

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-17publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que "os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, possuindo caráter eminentemente processual e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada por causa dessa inclusão. Assim, as alterações do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, introduzidas pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001 e pela Lei n. 11.960/2009, têm aplicação imediata a todas as demandas judiciais em trâmite, com base no princípio tempus regit actum" (AgInt no REsp n. 2.152.065/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024). 2. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais pressupõe a prévia fixação de honorários na instância de origem, situação não verificada na espécie. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão de fls. 163-168 (e-STJ), da lavra deste relator, que negou provimento ao recurso especial. O referido apelo especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (e-STJ, fl. 82): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DO IPCA-E. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1-F DA LEI Nº 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI Nº 11.960/2009 (TEMA 810 DO STF). SUBSTITUIÇÃO DA TR, FIXADA NO TÍTULO EXECUTIVO, PELO IPCA-E COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DO DEFINIDO NOS TEMAS 810/STF E 905/STJ. TÍTULO EXECUTIVO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À TESE FIXADA PELO STF. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELA SUPREMA CORTE. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO EXECUTIVO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DA CORTE. IMPERIOSA A READEQUAÇÃO DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO, CONFORME O TEMA 810/STF, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO. RECENTES PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA N. 1.170/STF. DEFINIÇÃO DA TESE PELA SUPREMA CORTE. IMEDIATA APLICAÇÃO. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO EXPRESSA DO MINISTRO RELATOR DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 91-98), o recorrente apontou violação dos arts. 141, 492 e 597 do CPC/2015. Alegou que a homologação dos cálculos torna a matéria preclusa e que a modificação posterior do índice de correção monetária não é aplicável, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em razão do juízo positivo de admissibilidade, os autos ascenderam a esta Corte de Justiça, ocasião em que o recurso especial foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 163): RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Neste agravo interno (e-STJ, fls. 171-180), o insurgente refuta a incidência da Súmula 83/STJ. Para tanto, argumenta que a causa de pedir do recurso especial não é a violação à coisa julgada, mas sim a preclusão, uma vez que o recorrido apresentou cálculos com índice de correção monetária diverso do previsto no precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 810). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Impugnação às fls. 183-194 (e-STJ), em que há pedido de fixação de honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que "os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, possuindo caráter eminentemente processual e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada por causa dessa inclusão. Assim, as alterações do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, introduzidas pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001 e pela Lei n. 11.960/2009, têm aplicação imediata a todas as demandas judiciais em trâmite, com base no princípio tempus regit actum" (AgInt no REsp n. 2.152.065/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024). 2. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais pressupõe a prévia fixação de honorários na instância de origem, situação não verificada na espécie. 3. Agravo interno desprovido.
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