STJ AREsp 2192330
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos, extraída no depoimento da vítima sobrevivente e testemunha ocular dos fatos, com corroboração pelos demais elementos probatórios. 2. A pretensão veiculada no recurso especial, ao contrariar o que se extrai do acervo probatório quanto à consciência do intuito homicida do réu, demandaria o reexame de fatos e provas para que se pudesse alcançar conclusão diversa daquela adotada pelo acórdão de origem. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação de premissas cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINY JHON KAHYO ALMEIDA SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que a análise do recurso não demanda reexame de provas, mas apenas a correta interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional e da lei penal ao caso concreto. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos, extraída no depoimento da vítima sobrevivente e testemunha ocular dos fatos, com corroboração pelos demais elementos probatórios. 2. A pretensão veiculada no recurso especial, ao contrariar o que se extrai do acervo probatório quanto à consciência do intuito homicida do réu, demandaria o reexame de fatos e provas para que se pudesse alcançar conclusão diversa daquela adotada pelo acórdão de origem. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação de premissas cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.