Decisão · STJ

STJ AREsp 2377883

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-06-05publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial, para a absolvição do recorrente ou para o afastamento de causa de aumento de pena, demandaria aprofundado reexame de fatos e provas, providência incabível em recurso especial. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por REINALDO CESÁRIO DE OLIVEIRA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. O recorrente argumenta, em síntese, que não seria aplicável a Súmula n. 7 ao caso, pois seria necessária apenas a revaloração jurídica das provas. Acresce que houve errônea subsunção dos fatos ao tipo penal do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.176/1991, alegando tratar-se de conduta atípica. Sustenta que a causa de aumento do art. 59 da Lei n. 6.001/1973 foi aplicada sem base jurídica adequada, ante a ausência de provas de que a conduta fora praticada em terras indígenas. Requer o provimento do recurso para que seja conhecido do recurso especial e a ele seja dado provimento (fls. 1.272-1.279). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial, para a absolvição do recorrente ou para o afastamento de causa de aumento de pena, demandaria aprofundado reexame de fatos e provas, providência incabível em recurso especial. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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