STJ AREsp 2975341
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. PROCEDER ABUSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2. A capitalização diária de juros remuneratórios em contratos bancários é considerada abusiva quando o contrato não informa expressamente a taxa diária de juros, sendo insuficiente a indicação das taxas efetivas mensal e anual, conforme precedentes desta Corte Superior. 3. No presente caso, o Tribunal de origem concluiu que o contrato de financiamento firmado entre as partes, embora tenha previsto a capitalização diária dos juros remuneratórios, não dispôs expressamente qual seria a taxa aplicada, violando, assim, a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. Nesse contexto, para se suplantar a conclusão a que chegou a Corte de origem, seria necessário revisitar o substrato fático-probatório da causa, providência vedada a este Tribunal, na via eleita pelo recorrente, nos exatos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ITAU UNIBANCO HOLDING S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado: "AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. NÃO COMPROVADA EXPRESSAMENTE NO CONTRATO. AUSENTE DO PERCENTUAL. POSICIONAMENTO DO STJ. ABUSIVIDADE VERIFICADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. MORA DESCARACTERIZADA ANTE A ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. FEITO DEVIDAMENTE EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA." (fls. 150-151) Os embargos de declaração foram rejeitados. (fls. 183)Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 1.022, II do CPC e 28, §1º da Lei 10.931/04, sustentando em síntese, que:(a) Art. 1.022, II do CPC: O tribunal de origem teria omitido a apreciação de matérias essenciais para o deslinde do feito, o que configuraria uma violação ao dever de enfrentar todos os pontos relevantes para a decisão.(b) Art. 28, §1º da Lei 10.931/04: O acórdão recorrido teria afastado indevidamente a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, prevista em contrato de Cédula de Crédito Bancário, contrariando a legislação que permite tal pactuação.(c) Art. 105, III, alínea "c" da CF: O acórdão recorrido teria divergido da jurisprudência consolidada do STJ, especialmente do Recurso Repetitivo REsp nº 973.827/RS, que assentaria a licitude da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada.Foram apresentadas contrarrazões. (fls. 273-279)O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo.É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. PROCEDER ABUSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.2. A capitalização diária de juros remuneratórios em contratos bancários é considerada abusiva quando o contrato não informa expressamente a taxa diária de juros, sendo insuficiente a indicação das taxas efetivas mensal e anual, conforme precedentes desta Corte Superior.3. No presente caso, o Tribunal de origem concluiu que o contrato de financiamento firmado entre as partes, embora tenha previsto a capitalização diária dos juros remuneratórios, não dispôs expressamente qual seria a taxa aplicada, violando, assim, a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 83/STJ.4. Nesse contexto, para se suplantar a conclusão a que chegou a Corte de origem, seria necessário revisitar o substrato fático-probatório da causa, providência vedada a este Tribunal, na via eleita pelo recorrente, nos exatos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.