STJ AREsp 2873864
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSIONÁRIA COM VIÉS LUCRATIVO. IMUNIDADE AFASTADA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que se refere à imunidade tributária, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de ser inegável o viés lucrativo da recorrente, a despeito da prestação de serviço público essencial, e o seu caráter exclusivamente privado, já que ausente participação estatal em seu capital social - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 783): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXAME DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo, a insurgente alega a inaplicabilidade do óbice apontado e que "são inúmeras as decisões proferidas neste C. STJ, reconhecendo a ilegitimidade passiva do suposto sujeito cuja posse decorre de obrigação pessoal ou cuja detenção não é qualificada pelo animus domini sobre a posse exercida" (e-STJ, fl. 801). Defende que, "de acordo com a vasta argumentação despendida nas razões recursais do Recurso Especial, o mérito recursal teve por objeto matéria exclusivamente de ordem infraconstitucional relacionada à incidência tributária e ilegitimidade passiva da ora AGRAVANTE, que, como mencionado acima, constitui argumento suficiente e autônomo para justificar a extinção do crédito tributário ora em discussão" (e-STJ, fl. 801). Argumenta que (e-STJ, fl. 799): Importante frisar que o julgamento do caso em tela comporta sua resolução por 2 argumentos jurídicos distintos e autônomos entre si, quais sejam a (i) imunidade tributária recíproca, com fundamento constitucional, o qual foi objeto de Recurso Extraordinário próprio; e (ii) ilegitimidade tributária passiva, com fundamento nos artigos 32, 34 e 110, do CTN; 99, 1.196, 1198 e 1.228, do CC; 31, da Lei n.º 8.987/95; e 10, da Lei n.º 7.783/89, o qual é objeto do presente recurso. Requer o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSIONÁRIA COM VIÉS LUCRATIVO. IMUNIDADE AFASTADA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que se refere à imunidade tributária, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de ser inegável o viés lucrativo da recorrente, a despeito da prestação de serviço público essencial, e o seu caráter exclusivamente privado, já que ausente participação estatal em seu capital social - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.