STJ AREsp 2785318
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1.264 DO STJ. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DECISÃO EXTRA PETITA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve a suspensão do processo com base no Tema 1.264 do STJ. 2. O acórdão recorrido entendeu que a matéria debatida nos autos, relativa à cobrança de dívida prescrita inserida em plataformas de negociação, estaria abrangida pelo Tema 1.264 do STJ, negando provimento ao agravo interno interposto pela parte agravante. 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional em razão de omissão na análise de argumentos relevantes para o deslinde da controvérsia; e (ii) saber se o acórdão recorrido decidiu com base em fundamentos não suscitados pelas partes, configurando decisão extra petita. 4. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente, conforme jurisprudência consolidada. 5. A alegada violação dos dispositivos de lei federal indicados não foi prequestionada, uma vez que o conteúdo normativo dos artigos 10, 141 e 460 do CPC/2015 não foi apreciado pelo Tribunal de origem, nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JESSICA BENACHIO DA COSTA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "AGRAVO INTERNO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. considerando que a matéria debatida nos autos (dívida prescrita inserta nos cadastros do Serasa) é objeto do Tema nº 1.264 do STJ, não merece ser provido o recurso de agravo de instrumento. Negaram provimento ao agravo interno. Unânime." (e-STJ, fl. 73) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do CPC, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão recorrido não teria analisado questões relevantes para o deslinde da controvérsia, como a ausência de relação entre a matéria discutida na ação declaratória de inexistência de débito e o Tema 1.264 do STJ; (ii) art. 489, § 1º, IV, do CPC, pois a decisão recorrida teria sido omissa ao não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, especialmente aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, configurando ausência de fundamentação; (iii) arts. 141 e 460 do CPC, pois o acórdão recorrido teria decidido com base em fundamentos não suscitados pelas partes, aplicando o IRDR 22 e o Tema 1.264 do STJ, sem que houvesse pedido ou manifestação das partes nesse sentido, configurando decisão extra petita e (iv) art. 10 do CPC, pois o julgador teria decidido com base em fundamentos sobre os quais as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, violando o contraditório e o princípio da cooperação. Não há informações nos autos sobre a apresentação de contrarrazões. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1.264 DO STJ. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DECISÃO EXTRA PETITA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve a suspensão do processo com base no Tema 1.264 do STJ. 2. O acórdão recorrido entendeu que a matéria debatida nos autos, relativa à cobrança de dívida prescrita inserida em plataformas de negociação, estaria abrangida pelo Tema 1.264 do STJ, negando provimento ao agravo interno interposto pela parte agravante. 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional em razão de omissão na análise de argumentos relevantes para o deslinde da controvérsia; e (ii) saber se o acórdão recorrido decidiu com base em fundamentos não suscitados pelas partes, configurando decisão extra petita. 4. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente, conforme jurisprudência consolidada. 5. A alegada violação dos dispositivos de lei federal indicados não foi prequestionada, uma vez que o conteúdo normativo dos artigos 10, 141 e 460 do CPC/2015 não foi apreciado pelo Tribunal de origem, nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.