STJ AREsp 2982844
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, o TJSP rejeitou o pedido de declaração de nulidade da citação, tendo em vista que: (i) o réu não comprovou a alegação de que seu endereço estava errado, ao tempo da realização da citação; (ii) impugnação somente foi lançada nos Autos após longo período de tramitação, cerca de 4 (quatro) anos, segundo consta, sendo certo que tal impugnação e alegação de nulidade não foi realizada de pronto pelos Recorrentes assim que se manifestaram pela primeira vez nos Autos.; e (iii) que a citação da devedora principal foi justamente realizada em nome da Agravante, sua representante legal, de forma que difícil se cogitar o desconhecimento acerca dos atos processuais realizados, mesmo enquanto ainda não inclusa no polo passivo da Demanda. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELISETE BERLATO DE CAMARGO E MÁRIO ROBERTO DE CAMARGO contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, apresentado em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 34) : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória Fase de cumprimento de Sentença - Exceção de pré-executividade Alegação de nulidade da citação Rejeição Insurgência que não prospera Nulidade de citação dos sócios da Empresa Devedora após a inclusão no polo passivo da Demanda Inocorrência Mandado citatório recebido, sem ressalvas, por responsável pelo recebimento de correspondências no respectivo logradouro Validade do ato reconhecida - Inteligência do artigo 248, § 2º, do CPC Alegação de residência em local diverso Conjunto probatório apresentado insuficiente a comprovar as alegações dos Recorrentes Mera conta de consumo em nome de um dos devedores que não se mostra como suficiente para o fim colimado Oposição da nulidade após considerável período de trâmite processual sem impugnação dos devedores Mandado citatório original recebido pelo Codevedora na fase de conhecimento em nome da devedora principal - Nulidade não reconhecida Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO." Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 42-49), a parte agravante apontou ofensa aos arts. 239 e 248 do Código de Processo Civil de 2015, sustentando que a carta citatória dos Recorrentes, fora direcionada a endereço diverso daquele em que residem/residiam à época, sendo facilmente comprovada através de conta de consumo colacionada aos autos. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 60-70). O recurso não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da incidência da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 71-72). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, o TJSP rejeitou o pedido de declaração de nulidade da citação, tendo em vista que: (i) o réu não comprovou a alegação de que seu endereço estava errado, ao tempo da realização da citação; (ii) impugnação somente foi lançada nos Autos após longo período de tramitação, cerca de 4 (quatro) anos, segundo consta, sendo certo que tal impugnação e alegação de nulidade não foi realizada de pronto pelos Recorrentes assim que se manifestaram pela primeira vez nos Autos.; e (iii) que a citação da devedora principal foi justamente realizada em nome da Agravante, sua representante legal, de forma que difícil se cogitar o desconhecimento acerca dos atos processuais realizados, mesmo enquanto ainda não inclusa no polo passivo da Demanda. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.