Decisão · STJ

STJ REsp 2219543

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O argumento não atacado pela parte recorrente e apto, por si só, para manter o acórdão combatido permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO TOCANTINS e INSTITUTO SOCIAL DIVINO ESPÍRITO SANTO contra decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 201): RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Os agravantes, em suas razões (e-STJ, fls. 211-215), sustentam a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284/STF, porque "todos os fundamento do acórdão recorrido foram impugnados nas razões do recurso especial. Ao contrário do que restou sustentado na decisão ora agravada, o recurso especial demonstrou a sua pretensão e impugnou todos os fundamentos do acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o recorrente demonstrou a interrupção da prescrição por meio do protesto judicial, dessa forma, não há que se falar na incidência do enunciado da Súmula 283 do STF" (e-STJ, fl. 214). Defendem que "demonstrou o motivo pelo qual o acórdão combatido merece ser reformado, dada a patente interrupção da prescrição da pretensão executória, conforme norma contida no artigo 1º do Decreto Federal 20910/1932" (e-STJ, fl. 215). Buscam, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O argumento não atacado pela parte recorrente e apto, por si só, para manter o acórdão combatido permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 2. Agravo interno desprovido.
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