STJ AREsp 2946174
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE contra a decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 872-873 (e-STJ), fundada na ausência de impugnação do inteiro teor da decisão de inadmissibilidade do recurso especial - não conhecimento do recurso. O recurso especial foi deduzido com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais assim ementado (e-STJ, fl. 710): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - LAUDO PERICIAL - NULIDADE - VÍCIOS NÃO COMPROVADOS - IMPARCIALIDADE - PREVALÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Inexistentes fundamentos aptos a anular a perícia judicial realizada, não há razão para realização de novo laudo. Deve prevalecer a conclusão apontada no laudo pericial, mormente quando aquele não é contrariado por prova inequívoca. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 768-774). No recurso especial, o insurgente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 473, II e § 2º, 489, § 1º, I e II, e 1.022, II, do CPC. Esclareceu que se opôs ao acórdão por manter a sentença inicial, que havia sido fundada em laudo pericial no qual houve flagrante extrapolação das funções do perito. Defendeu omissão e carência de fundamentação no julgamento, embora opostos e apreciados os embargos de declaração. Argumentou ser equivocada a interpretação jurídica conferida pelo expert ao art. 11 da Lei municipal n. 9.795/2009. Justificou que, no caso de desconformidade fática com a Certidão de Baixa e Habite-se ou do Alvará de Construção, somente a área total edificada é obtida por meio da vistoria in loco; ao passo que a área edificada tributável das unidades autônomas pertencentes a um condomínio, mesmo nesse caso, deve ser obtida conforme a fração ideal informada na convenção de condomínio, de acordo com o caput do art. 11 dessa citada Lei. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 788-800). Obstado seguimento ao recurso especial, foi protocolado agravo em recurso especial, o qual foi apreciado pela Presidência desta Corte Superior, conforme decisão de fls. 872-873 (e-STJ), negando-se conhecimento ao agravo em recurso especial. Questionando essa manifestação, interpõe a parte insurgente agravo interno. Reforça a argumentação constante na petição de recurso especial acima sumariada. Frisa que atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, inclusive a aplicação da Súmula 7/STJ. Pugna pelo provimento do recurso (e-STJ, fls. 879-885). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 889-892). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal). 2. Agravo interno desprovido.