Decisão · STJ

STJ REsp 2212048

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DENIS SANTOS COIMBRA agrava da decisão de fls. 459-467, de minha relatoria, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dei-lhe provimento para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e fixei a pena do réu em 8 anos e 4 meses de reclusão, mais 840 dias-multa em regime fechado. Neste regimental, a defesa aduz, em síntese, não se tratar de hipótese de aplicação da Súmula n. 83 do STJ, para a controvérsia relativa à violação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei n. 11.343/2006, pois considera "que não houve fundamentação apta a justificar a exasperação acima dos padrões fixados pela jurisprudência desta Corte cidadã (fl. 477)". Quanto à tese de violação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, defende que a negativa de aplicação da minorante não se deu com base na preparação do veículo, mas apenas na quantidade de entorpecente, "entende esta defensoria técnica que seria o caso de mitigação da incidência da Súmula 283/STF para o fim de se conceder ordem de habeas corpus de ofício" (fl. 481). Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido, integralmente, o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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