Decisão · STJ

STJ AREsp 1955308

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-07-23publicado em 2025-10-29
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. OMISSÃO DOLOSA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência parcial em ação anulatória de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. 2. Fato relevante. O autor alegou ter sido induzido a erro pelos réus, que alienaram um trailer de alimentação de propriedade de terceiro, sem autorização, mediante pagamento em bens móveis e dinheiro. Posteriormente, o verdadeiro proprietário do bem se apresentou, levando o autor a propor a ação. 3. Decisões anteriores. A sentença reconheceu a nulidade do negócio jurídico por vício de consentimento decorrente de dolo, determinou a busca e apreensão de veículo e a restituição de valores, mas negou indenização por danos morais. O acórdão recorrido manteve integralmente a sentença, destacando a omissão dolosa dos réus e rejeitando alegações de cerceamento de defesa e necessidade de perícia grafotécnica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de perícia grafotécnica e se o acórdão recorrido violou dispositivos legais ao não valorar adequadamente as provas e ao rejeitar os embargos de declaração. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido está fundamentado em elementos fático-probatórios e interpretação de cláusulas contratuais, cuja reapreciação é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Não se verifica cerceamento de defesa, pois o Juízo de origem considerou suficientes as provas constantes nos autos para a formação de sua convicção. 7. A alegação de omissão no acórdão recorrido não prospera, uma vez que o dever de fundamentação foi cumprido, sendo suficiente a motivação apresentada para afastar as teses formuladas. 8. Incide a Súmula 126 do STJ, pois o acórdão recorrido está baseado em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, sendo necessário recurso extraordinário para impugnar os fundamentos constitucionais. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de JAIRO GOFFI JUNIOR e ERIC THOMAS GOFFI contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 656-661): "COMPRA E VENDA BEM MÓVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS RÉUS QUE ALIENARAM AO AUTOR COISA ALHEIA, SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO CARACTERIZADO - OMISSÃO DOLOSA DA SITUAÇÃO DE FATO DO BEM ALIENADO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrando o conjunto probatório dos autos que os réus deixaram de prestar ao autor informação correta relativa ao domínio do bem alienado, de forma intencional, de rigor o reconhecimento da ineficácia da compra e venda realizada. Sentença mantida." Os embargos de declaração opostos pelos ora recorrentes foram rejeitados (e-STJ, fls. 672-675). Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 677-688), além de dissídio jurisprudencial, os recorrentes alegam violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: (i) artigos 370, 375, 430, 433 e 464 do CPC, pois teria ocorrido a inobservância do direito à produção de prova técnica, uma vez que o pedido de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade de assinatura em documento relevante não teria sido apreciado, configurando cerceamento de defesa; (ii) artigos 373, II, 369, 371 e 489, §1º, IV, do CPC, pois o Juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem teriam deixado de valorar adequadamente as provas apresentadas pelos recorrentes, incluindo áudios, mensagens e documentos, o que teria resultado em erro de julgamento e omissão na fundamentação; (iii) artigo 1.022, II, do CPC, pois as omissões apontadas nos embargos de declaração, relacionadas à análise de provas e argumentos relevantes, não teriam sido sanadas pelo Tribunal de origem, violando o dever de enfrentamento das questões suscitadas; (iv) artigo 5º, LV, da Constituição Federal, pois teria ocorrido cerceamento de defesa e violação ao contraditório, ao se julgar a lide sem oportunizar a produção de provas essenciais para a comprovação das alegações dos recorrentes; (v) artigo 5º, LVI, da Constituição Federal, pois a decisão recorrida teria admitido como prova documento cuja falsidade teria sido alegada, sem a devida realização de perícia técnica, o que configuraria afronta ao direito fundamental à prova. Contrarrazões ofertadas (e-STJ, fls. 700-706). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJSP inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 722-725), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 728-732). Contraminuta oferecida (e-STJ, fls. 748-751). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. OMISSÃO DOLOSA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência parcial em ação anulatória de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. 2. Fato relevante. O autor alegou ter sido induzido a erro pelos réus, que alienaram um trailer de alimentação de propriedade de terceiro, sem autorização, mediante pagamento em bens móveis e dinheiro. Posteriormente, o verdadeiro proprietário do bem se apresentou, levando o autor a propor a ação. 3. Decisões anteriores. A sentença reconheceu a nulidade do negócio jurídico por vício de consentimento decorrente de dolo, determinou a busca e apreensão de veículo e a restituição de valores, mas negou indenização por danos morais. O acórdão recorrido manteve integralmente a sentença, destacando a omissão dolosa dos réus e rejeitando alegações de cerceamento de defesa e necessidade de perícia grafotécnica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de perícia grafotécnica e se o acórdão recorrido violou dispositivos legais ao não valorar adequadamente as provas e ao rejeitar os embargos de declaração. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido está fundamentado em elementos fático-probatórios e interpretação de cláusulas contratuais, cuja reapreciação é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Não se verifica cerceamento de defesa, pois o Juízo de origem considerou suficientes as provas constantes nos autos para a formação de sua convicção. 7. A alegação de omissão no acórdão recorrido não prospera, uma vez que o dever de fundamentação foi cumprido, sendo suficiente a motivação apresentada para afastar as teses formuladas. 8. Incide a Súmula 126 do STJ, pois o acórdão recorrido está baseado em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, sendo necessário recurso extraordinário para impugnar os fundamentos constitucionais. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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