Decisão · STJ

STJ AREsp 2955377

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRAGA PISOS INDUSTRIAIS LTDA. e OUTRO contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 468/469), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade. Nas razões recursais, a parte agravante afirma que, da simples leitura do recurso, é possível verificar que "as razões do Agravo em Recurso Especial efetivamente enfrentaram, de forma concreta e individualizada, cada um dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao Recurso Especial. " (e-STJ, fl. 479). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fl. 486). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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