Decisão · STJ

STJ AREsp 3003247

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-07-30publicado em 2025-10-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DA AÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS LEGAIS PARA CONTAGEM DO TEMPO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 9.796/1999. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DECRETO 3.048/1999. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto ao pedido de extinção do feito por ausência de interesse de agir, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. A orientação jurisprudencial que vigora neste Tribunal Superior é no sentido de que a ausência de especificação do dispositivo da norma tida por violada configura deficiência na argumentação, apta a atrair a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 4. Em relação à possibilidade de prequestionamento ficto, esta Corte Superior possui jurisprudência assentada no sentido de que a matéria só pode ser implicitamente incluída no acórdão recorrido quando, ao menos, a tese for objeto de embargos de declaração na origem e, no Superior Tribunal de Justiça, for verificada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 5. A revisão dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, acerca da constatação da exposição do contribuinte a agentes nocivos para fins de concessão da aposentadoria especial, esbarra na Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 1.063-1.072), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DA AÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS LEGAIS PARA CONTAGEM DO TEMPO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 9.796/1999. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SÚMULA 211 DO STJ. OFENSA AO DECRETO 3.048/1999. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, afirmando que houve a citação da ofensa ao art. 65 do Decreto 3.048/1999. Sustenta não incidir a Súmula 7/STJ. Frisa que todas as matérias debatidas no recurso especial foram prequestionadas, asseverando ser possível reconhecer o prequestionamento ficto do tema. Destaca a não incidência da Súmula 283/STF. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.093-1.097 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DA AÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS LEGAIS PARA CONTAGEM DO TEMPO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 9.796/1999. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DECRETO 3.048/1999. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto ao pedido de extinção do feito por ausência de interesse de agir, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. A orientação jurisprudencial que vigora neste Tribunal Superior é no sentido de que a ausência de especificação do dispositivo da norma tida por violada configura deficiência na argumentação, apta a atrair a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 4. Em relação à possibilidade de prequestionamento ficto, esta Corte Superior possui jurisprudência assentada no sentido de que a matéria só pode ser implicitamente incluída no acórdão recorrido quando, ao menos, a tese for objeto de embargos de declaração na origem e, no Superior Tribunal de Justiça, for verificada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 5. A revisão dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, acerca da constatação da exposição do contribuinte a agentes nocivos para fins de concessão da aposentadoria especial, esbarra na Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.
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