Decisão · STJ

STJ HC 954289

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O desprovimento agravo regimental em habeas corpus foi fundamentado, de modo suficiente, na incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ, constatando, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ERICO SANTOS DE ALMEIDA NASCIMENTO contra acórdão assim ementado (fl. 299): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, §1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA REGULADA PELA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do writ. 3. Muito embora o agravante aponte a ocorrência de violação da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, não logrou rebater o alcance da referida norma, que limita a competência da Vara de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Salvador a determinados municípios do Estado e não a todos eles. 4. Agravo regimental não conhecido. A parte embargante afirma a ocorrência de vício de omissão no julgado, articulando o seguinte (fl. 309): Ocorre, todavia, que este r. Julgador incorre em claro erro material, porquanto os fatos que deram azo a persecução criminal - como bem detalhado na inicial do writ - foram ocorridos no ano de 2016, na vigência da Lei Estadual n. 13.375/2015, que atribuiu COMPETÊNCIA EXCLUSIVA a Vara de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Salvador/BA, para julgar a matéria alvo da ação penal. Requer o acolhimento dos aclaratórios para sanar os defeitos apontados, com a correspondente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O desprovimento agravo regimental em habeas corpus foi fundamentado, de modo suficiente, na incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ, constatando, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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