Decisão · STJ

STJ AREsp 2068114

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-02-09publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO FUNDAMENTADO NO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NOTA FISCAL. ENTREGA DA MERCADORIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a propositura da ação em desfavor dos entes públicos começa a fluir a partir da data da entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços, com a emissão da nota fiscal, a depender do caso concreto. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, merece ser mantida a decisão ora agravada, em face do disposto no enunciado da Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 687): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO FUNDAMENTADO NO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NOTA FISCAL. ENTREGA DA MERCADORIA. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 718-725), sustenta que "o termo inicial da prescrição quinquenal, em face das cobranças intentadas em face da Fazenda Pública segue o princípio da actio nata, ou seja, somente se dá, a partir da data em que o Ente Público se torna inadimplente, ao deixar de efetuar o pagamento no tempo ajustado na nota fiscal, ocasionando a lesão do direito da parte" (e-STJ, fl. 724). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 735). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO FUNDAMENTADO NO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NOTA FISCAL. ENTREGA DA MERCADORIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a propositura da ação em desfavor dos entes públicos começa a fluir a partir da data da entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços, com a emissão da nota fiscal, a depender do caso concreto. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, merece ser mantida a decisão ora agravada, em face do disposto no enunciado da Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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