STJ CC 215084
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar a reclamação trabalhista envolvendo contratação temporária de servidor público é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem assentado que, ainda que se pleiteiem verbas de natureza trabalhista, a competência é da Justiça Comum, por se tratar de vínculo jurídico-administrativo decorrente de contratação especial prevista na Constituição Federal de 1988. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude de Afogados da Ingazeira - PE. RELATÓRIO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo d. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude de Afogados da Ingazeira - PE, em virtude de decisão declinatória de competência proferida pelo d. Juízo da Vara Única do Trabalho de Serra Telhada - PE, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Argentina Nunes de Andrade contra o Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú - CIMPAJEÚ, em que pleiteia o recebimento de verbas trabalhistas. A ação foi proposta na Justiça trabalhista que, por ocasião de decisão interlocutória, reconheceu a sua incompetência sob o seguinte fundamento: "nas causas que possuam discussão sobre a descaracterização da contratação temporária, ainda que o julgador esteja diante de pedidos de natureza estritamente trabalhista, a matéria deve ser solucionada pela Justiça Comum, por envolver o exame de questões relativas a vínculo jurídico-administrativo". A Justiça comum, por sua vez, declarou-se incompetente ao argumento de que "em que pese a personalidade jurídica de direito público do requerido, constituído sob a forma de associação pública, o Consórcio demandado celebrou contrato de trabalho com a parte autora com contornos celetistas desde a sua admissão, consoante anotações na CTPS, inexistindo dúvida sobre o liame celetista". Em síntese, é o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar a reclamação trabalhista envolvendo contratação temporária de servidor público é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem assentado que, ainda que se pleiteiem verbas de natureza trabalhista, a competência é da Justiça Comum, por se tratar de vínculo jurídico-administrativo decorrente de contratação especial prevista na Constituição Federal de 1988. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude de Afogados da Ingazeira - PE.