Decisão · STJ

STJ HC 1009762

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-10-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não admite o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, especialmente quando a sentença condenatória já transitou em julgado, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A agravante limita-se a reiterar os argumentos já apresentados no writ originário, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 3. Não demonstrada qualquer ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FLAVIANE CORDEIRO DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que indeferi liminarmente o habeas corpus, por não ser substitutivo de revisão criminal contra sentença condenatória transitada em julgado. (fls. 253-254) Consta dos autos que a paciente foi condenada pelo cometimento dos crimes previstos nos arts. 157, §2º, II e V e §2º-A, I, e 158, §1º e §3º c/c art. 61, II, "h", na forma do art. 69 do Código Penal. A defesa reitera, em síntese, os argumentos do writ originário: a) insuficiência probatória (princípio do in dubio pro reo); b) alegada situação de perigo da paciente por estar no mesmo local da vítima; c) afastamento da majorante de emprego de arma de fogo por ausência de apreensão e perícia; d) absorção dos crimes de roubo pelo delito de extorsão (consunção); e) questões relacionadas à dosimetria da pena. (fls. 259-269) Pleiteia seja concedido juízo de retratação ou, subsidiariamente, que o recurso seja submetido à deliberação da Turma. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não admite o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, especialmente quando a sentença condenatória já transitou em julgado, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A agravante limita-se a reiterar os argumentos já apresentados no writ originário, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 3. Não demonstrada qualquer ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido.
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