Decisão · STJ

STJ AREsp 2464502

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-22publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DER. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a data de Entrada do Requerimento (DER) corresponde ao momento de incidência dos efeitos financeiros da revisão da renda mensal da aposentadoria, por ser a época em que o segurado já preenchia os requisitos para a concessão do benefício. 2. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal originário - acerca da fixação do termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes do cumprimento de sentença que determinou a conversão de aposentadoria por tempo de serviço proporcional em aposentadoria especial - esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTANTINO AMARAL contra decisão monocrática de fls. 110-116 (e-STJ), integralizada pelo julgado de fls. 139-142 (e-STJ), assim ementados: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO. MESMAS CONTROVÉRSIAS PELA ALÍNEA A. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Nas razões recursais, o agravante destaca a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Afirma que o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário é a data da concessão originária da benesse. Sustenta que "o acórdão recorrido explicitamente admite como fato incontroverso, a aposentadoria por tempo de contribuição em 08/12/1994, o pedido de conversão em aposentadoria especial em 10/10/2003, bem como admite que "a parte autora, em 08/12/1994, já preenchia os requisitos para a obtenção da aposentadoria especial", porém restringe os efeitos financeiros apenas em 10/10/2003" (e-STJ, fl. 155). Assim sendo, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 165). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DER. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a data de Entrada do Requerimento (DER) corresponde ao momento de incidência dos efeitos financeiros da revisão da renda mensal da aposentadoria, por ser a época em que o segurado já preenchia os requisitos para a concessão do benefício. 2. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal originário - acerca da fixação do termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes do cumprimento de sentença que determinou a conversão de aposentadoria por tempo de serviço proporcional em aposentadoria especial - esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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