Decisão · STJ

STJ AREsp 1269399

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2018-03-20publicado em 2025-10-29
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 26 DO CDC. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO LOCAL EM SINTONIA COM A JURISPRUÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a pretensão cominatória de obrigar a construtora às providências necessárias ao saneamento do vício construtivo não se confunde com a mera substituição de produto ou reexecução de serviço, de modo que não se sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ERBE INCORPORADORA 001 S.A. (atual denominação de Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A.) contra a decisão de fls. 668-670, da lavra desta relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ. Irresignada, a agravante pugna pela reforma da monocrática, aduzindo, em resumo, que "o Recurso Especial, foi interposto de maneira regular e por advogado devidamente representado. Posteriormente, a antiga banca renunciou o mandato e a i. serventia atestou que a partir daquele momento a representação da agravante estaria irregular, por este motivo foi necessário regularizar a representação. Veja que a regularização não teve qualquer relação com o recurso manejado" (fl. 674). Apesar de intimada, a parte agravada não ofertou impugnação, deixando transcorrer in albis o prazo franqueado, conforme noticia a certidão de fl. 715. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 26 DO CDC. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO LOCAL EM SINTONIA COM A JURISPRUÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a pretensão cominatória de obrigar a construtora às providências necessárias ao saneamento do vício construtivo não se confunde com a mera substituição de produto ou reexecução de serviço, de modo que não se sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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