Decisão · STJ

STJ AREsp 2575349

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-02-29publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial teve por fundamento a aplicação dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por DAVI DANIEL JARDIM DA SILVA contra a decisão monocrática de fls. 219-224, que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que não incide a Súmula n. 7 do STJ, porque não haveria necessidade de revolver provas, mas apenas de revalorar juridicamente fatos já delineados pelas instâncias ordinárias, à luz do Tema n. 280 do STF. Sustenta, ainda, que a aplicação da Súmula n. 83 do STJ seria indevida, pois haveria debate atual na Sexta Turma sobre a extensão do domicílio e a verossimilhança de depoimentos policiais. Impugnação da parte agravada às fls. 253-259. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial teve por fundamento a aplicação dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →