Decisão · STJ

STJ REsp 2186369

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-10-29
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. COBRANÇA POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1.034 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que manteve a improcedência de ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais, ajuizada por ex-empregada contra operadora de plano de saúde coletivo, em razão de cobrança de mensalidade por faixa etária após desligamento da empresa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste da mensalidade de plano de saúde por faixa etária para ex-empregados, após desligamento da empresa, viola o direito à paridade de condições entre ativos e inativos, conforme o Tema 1.034 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando de forma clara e completa as questões relevantes do processo, incluindo a aplicação do Tema 1.034 do STJ, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 4. A tese "b" do Tema 1.034 do STJ admite diferenciação por faixa etária nos planos de saúde coletivos, desde que contratada para todos os beneficiários, ativos e inativos. 5. O eg. Tribunal de Justiça concluiu que não restou comprovada a existência de tratamento diferenciado à recorrente inativa em relação aos empregados ativos, sendo indispensável o revolvimento de fatos e provas para aferir a alegada diferenciação, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por GILSEIA RINALDI MOREIRA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Apelação cível. Plano coletivo de saúde. Empregada inativa. Sentença de improcedência. Fundamentação adequada. Concisão e objetividade que não se confunde com deficiência de fundamentação. Nulidade não configurada. Não comprovação de tratamento diferenciado entre os empregados ativos e inativos, relativamente ao plano de saúde que lhes é disponibilizado pelo empregador. Direito da ex-empregada de usufruir do plano de saúde contratado pelo ex-empregador que lhe impõe o ônus de arcar com o custeio integral das contraprestações correspondentes. Sentença que aplicou corretamente o disposto no art. 31 da Lei nº 9.656/98 e as teses fixadas em julgamento de recursos repetitivos pelo STJ (Tema 1.034). Recurso improvido." (e-STJ, fls. 280-285) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses (e-STJ, fls. 291-316): (i) arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II do CPC, pois o houve contradição e omissão ao se reconhecer a paridade do plano de saúde entre ativos e inativos, com base no Tema 1.034 do STJ, mas simultaneamente autorizar a diferenciação da cobrança por faixa etária apenas para inativos, sem analisar integralmente os pedidos acessórios e a literalidade do Tema 1.034, o que configura vício de fundamentação e omissão. (ii) art. 31 da Lei 9.656/98, art. 39, inciso X, do CDC e art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003, uma vez que o acórdão recorrido validou a alteração da precificação da mensalidade de preço médio para faixa etária exclusivamente para inativos, impondo onerosidade excessiva à recorrente, inviabilizando a manutenção do plano de saúde e violando o direito à paridade de condições. Além disso, a elevação injustificada do preço contraria o entendimento do STJ que exige a unificação dos ativos e inativos e a exceção da ruína para alterações no modelo de cobrança. (iii) art. 927, inciso III, do CPC, pois o Tribunal de Justiça deixou de observar o caráter vinculante do Tema 1.034 do Superior Tribunal de Justiça, eis que, ao permitir a cobrança por faixa etária apenas para inativos, divergiu frontalmente do precedente vinculante. Adicionalmente, aponta divergência jurisprudencial, alegando que o entendimento do TJSP diverge do posicionamento do STJ no Tema 1.034 (REsp nº 1.818.487/SP), especificamente quanto à paridade do valor da mensalidade entre ativos e inativos. É o relatório. Decido. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. COBRANÇA POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1.034 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que manteve a improcedência de ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais, ajuizada por ex-empregada contra operadora de plano de saúde coletivo, em razão de cobrança de mensalidade por faixa etária após desligamento da empresa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste da mensalidade de plano de saúde por faixa etária para ex-empregados, após desligamento da empresa, viola o direito à paridade de condições entre ativos e inativos, conforme o Tema 1.034 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando de forma clara e completa as questões relevantes do processo, incluindo a aplicação do Tema 1.034 do STJ, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 4. A tese "b" do Tema 1.034 do STJ admite diferenciação por faixa etária nos planos de saúde coletivos, desde que contratada para todos os beneficiários, ativos e inativos. 5. O eg. Tribunal de Justiça concluiu que não restou comprovada a existência de tratamento diferenciado à recorrente inativa em relação aos empregados ativos, sendo indispensável o revolvimento de fatos e provas para aferir a alegada diferenciação, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
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