Decisão · STJ

STJ REsp 2083729

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-05publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA APENAS EM RELAÇÃO A UMA DAS TESES. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AOS DEMAIS TEMAS. MATÉRIAS AVENTADAS APENAS NAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera existir indevida inovação recursal, passível de impedir o conhecimento do recurso especial, quando as teses são suscitadas apenas nos embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão monocrática de fls. 884-892 (e-STJ), assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA APENAS EM RELAÇÃO A UMA DAS TESES. INOVAÇÃO RECURSAL EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS TESES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões recursais, o agravante afirma inexistir inovação recursal. Defende que "as supracitadas teses foram objeto de arguição pelo recorrente no Tribunal de origem e de forma antecedente ao julgamento da Apelação Cível/Reexame Necessário" (e-STJ, fl. 904). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 913-952 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA APENAS EM RELAÇÃO A UMA DAS TESES. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AOS DEMAIS TEMAS. MATÉRIAS AVENTADAS APENAS NAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera existir indevida inovação recursal, passível de impedir o conhecimento do recurso especial, quando as teses são suscitadas apenas nos embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido.
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