Decisão · STJ

STJ AREsp 2521797

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-05publicado em 2025-10-29
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. NÃO EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. DEMANDA FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. FUNCORSAN. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS CELEBRADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. EQUIPARAÇÃO DOS CONTRATOS ENVOLVENDO MÚTUOS ENTRE PARTICULARES. VEDAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA MENSAL OU ANUAL. PRECEDENTES DO STJ E TJRS. EVIDENCIADA A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS POR MEIO DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO DÉBITO. DIREITO DO AUTOR AO AFASTAMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DETERMINADO O RECÁLCULO DA TAXA EM VIRTUDE DA REVISÃO CONTRATUAL OPERADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO DO AUTOR À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO IGP-M, A CONTAR DOS DESEMBOLSOS, E ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO AUTOR. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO." (fls. 252-258) Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados (fls. 278-279).Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC/2015, sustentando, em síntese, que:(a) O Tribunal de origem teria violado o artigo 1.022, II, do CPC/2015, ao não se manifestar sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, como a aplicabilidade da Resolução nº 3.792/2009 do BACEN e dos dispositivos da Lei Complementar nº 109/2001, configurando negativa de prestação jurisdicional;(b) O artigo 489, § 1º, do CPC/2015 teria sido desrespeitado, pois o acórdão recorrido teria apresentado fundamentação genérica e insuficiente, sem enfrentar de forma adequada as questões jurídicas levantadas pela recorrente.O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo.É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. NÃO EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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